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Bento XVI abriu hoje as portas à
Canonização do Beato Nuno Álvares Pereira, ao autorizar a
promulgação de dois decretos que reconhecem um milagre
atribuído ao futuro Santo português e as suas virtudes
heróicas.
Os decretos foram tornados públicos esta Quinta-feira pela
Sala de imprensa da Santa Sé, após uma audiência concedida
pelo Papa ao Cardeal José Saraiva Martins, prefeito da
Congregação para as Causas dos Santos.
O Beato Nuno de Santa Maria (1360-1431) foi beatificado em
1918 pelo papa Bento XV, e nos últimos anos, a Ordem do
Carmo (onde ingressou em 1422), em conjunto com o
Patriarcado de Lisboa, decidiram retomar a defesa da causa
da canonização. A sua memória litúrgica celebra-se,
actualmente, no dia 6 de Novembro.
O processo de canonização do Beato Nuno de Santa Maria, D.
Nuno Álvares Pereira, foi reaberto no dia 13 de Julho de
2004, nas ruínas do Convento do Carmo, em Lisboa, com a
sessão solene presidida por D. José Policarpo.
A cura milagrosa reconhecida pelo Vaticano foi relatada por
Guilhermina de Jesus, uma sexagenária natural de Vila Franca
de Xira, que sofreu lesões no olho esquerdo por ter sido
atingida com salpicos de óleo a ferver quando estava a
fritar peixe.
A cura de Guilhermina de Jesus, depois de ter pedido a
intervenção do Santo Condestável, foi observada por diversos
médicos em Portugal e foi analisada por uma equipa de cinco
médicos e teólogos em Roma, que a consideraram miraculosa.
A história deste processo já poderia ter conhecido o seu
epílogo quando, em 1947, o papa Pio XII se manifestou
interessado em canonizar o Beato português por decreto. O
estado de uma Europa destruída pela II Guerra Mundial fez,
porém, com que a Igreja portuguesa recusasse este motivo de
festa.
Trabalhos levados a cabo pelos Cardeais Patriarcas de Lisboa
D. José III (1883-1907) e D. António I (1907-1929),
secundados pela Ordem do Carmo, culminaram com o Decreto da
Congregação dos Ritos "Clementissimus Deus" de 15 de Janeiro
de 1918, ratificado e aprovado pelo Papa Bento XV em 23 do
mesmo mês e ano. Esses trabalhos, retomados pelo Episcopado
Português, culminaram com a já referida permissão de Pio XII
para que o processo da canonização prosseguisse.
Processos de canonização
As canonizações tornaram-se exclusividade do Papa por
decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI
começou-se a distinguir entre "beatificação", isto é, o
reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em
âmbito local e "canonização", o reconhecimento da santidade
com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também
a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o
primeiro acto deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em
1662 na beatificação de Francisco de Sales.
Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição
apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de
1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela
Congregação para as Causas dos Santos. Nelas foi operada a
reforma mais radical dos processos de Canonização desde os
decretos de Urbano VIII, com o objectivo de obter
simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia.
A tramitação do processo de santidade de um católico morto
com fama de santo passa por etapas bem distintas. Cinco anos
após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode
iniciar o processo, através de um postulador, constituído
mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.
Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé.
Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame
detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de
que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das
virtudes cristãs.
Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca
da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de
martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do
culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.
Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o
exame dos documentos é positivo, o "servo de Deus" é
proclamado "venerável".
A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres
atribuídos à intercessão do "venerável". Se um deste
milagres é considerado autêntico, o "venerável" é
considerado "beato".
Quando após a beatificação se verifica um outro milagre
devidamente reconhecido, então o beato é proclamado "santo",
como acontecerá com D. Nuno Álvares Pereira
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